O profissional de educação física e advogado Paulo Jaouiche esclarece as principais questões para que o relacionamento seja bom para o professor e seu aluno
Yara Achôa, Fitness Brasil
8/12/2021
Contrato não é burocracia. É a forma de estabelecer uma relação de confiança, garantias e evitar problemas futuros. No caso do personal trainer não é diferente. “Mais do que importante, é fundamental – de preferência orientado por um advogado de confiança. Assim como o profissional de educação física está habilitado a prescrever um treino, o advogado é o profissional certo para a elaboração do contrato, visando segurança para prestador de serviço e cliente”, explica Paulo Jaouiche, profissional de educação física e advogado, coordenador e controller da Valor do Brasil Consultoria.
Um contrato profissional, bem redigido e claro, mostrando de forma explícita o que será oferecido pelo personal de acordo com o interesse do aluno, também demonstra seriedade e respeito por parte do prestador. Portanto, vale ficar atento a esse ponto na hora de montar a carteira de clientes.
Como deve ser o contrato
Como em todos os documentos desse tipo, devem constar dados de ambas as partes: nome completo; número do RG; número do CPF; estado civil; nacionalidade; profissão; número do registro profissional; endereço completo; natureza do serviço prestado.
As cláusulas precisam ser claras e detalhadas. “Devem constar como serão as aulas (locais, dias e horários); valor, forma e data de pagamento; como serão as reposições de aulas (caso o professor não possa dar a aula e caso o aluno não possa comparecer); se não houver reposição de aulas, como ficará o valor; como serão as férias; qual será o tempo de tolerância em caso de atraso, estabelecer um prazo para cancelamento… Enfim, considere os mínimos detalhes e todos os tipos de situações que possam vir a acontecer”, diz Jaouiche.
Se um aluno decide suspender as aulas, por exemplo, existindo uma cláusula a respeito dessa situação, o personal não fica desprotegido.
O documento ainda deve ter uma cláusula que estabeleça um local (um foro) para a resolução de problemas que possam vir a aparecer.
A principal legislação para esse tipo de contrato é o Código Civil. Mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também é importante visto que existem relação de consumo em se tratando de serviços.
Atestado de saúde
O personal não pode obrigar seu cliente a fazer um exame médico. Mas o advogado Paulo Jaouiche aconselha que conste no contrato a informação de que o cliente declara estar apto para prática de atividade física.
Direitos e deveres
Existem obrigações dos dois lados. O personal contratado tem o dever de prestar o serviço dentro das condições estabelecidas, além de fornecer nota fiscal e estabelecer um canal de comunicação com o cliente. O contratante precisa seguir o que foi acordado sobre dias, horários e condições, efetuar o pagamento conforme consta na descrição e fornecer as informações necessárias para que o prestador de serviços possa exercer seu trabalho.
Uma base para começar
Quem está começando a carreira como personal pode optar por uma consulta com um advogado e, com ele, elaborar um contrato padrão – daí, conforme o cliente, é possível ajustar uma ou outra cláusula. “É um investimento importante, até para se resguardar de problemas futuros que possam implicar maiores gastos.”
Para evitar dor de cabeça
Mesmo com um contrato bem elaborado, é importante que o profissional de educação física documente todo o trabalho com seu cliente: registre avaliações físicas, arquive planilhas de treinos etc. “Em uma eventual quebra do acordo, fica mais fácil comprovar na justiça”, alerta Jaouiche.
Agora, sem contrato e sem documentação que demonstre a prestação de serviços, fica mais difícil comprovar vínculo.
Pequenos cuidados ajudam a se firmar na carreira e ter menos problemas no dia a dia!
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